A MEGAQUALIDADE disponibiliza um conjunto de serviços especializados de apoio técnico e estratégico, orientados para a melhoria do desempenho das organizações, cumprimento de requisitos legais e implementação de boas práticas nas áreas da Qualidade, Ambiente, Segurança no Trabalho e Gestão do Risco.

Com uma abordagem personalizada e adaptada à realidade de cada cliente, apoiamos empresas e entidades na implementação de sistemas de gestão, otimização de processos, gestão da conformidade, licenciamentos e desenvolvimento de medidas de prevenção e segurança, contribuindo para organizações mais eficientes, sustentáveis e preparadas para os desafios do mercado.

Sistema de Gestão
  • Sistemas de Gestão da Qualidade (NP EN ISO 9001);
  • Sistemas de Gestão Ambiental (NP EN ISO 14001);
  • Sistemas de Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (ISO 45001);
  • Sistema Comunitário de Eco gestão e Auditoria (EMAS);
  • Sistemas de Segurança Alimentar (HACCP – NP EN ISO 22000);
  • Sistemas de Gestão de Ativos (ISO 55001);
  • Integração de Sistemas de Gestão (Qualidade/Ambiente/Segurança e Saúde no Trabalho);
  • Responsabilidade Social (SA 8000).
Gestão Estratégica e Melhoria de Processos
  • Definição de Políticas;
  • Códigos de Ética e de Integridade;
  • Objetivos Estratégicos;
  • Estruturas Organizativas;
  • Indicadores de Desempenho;
  • Elaboração de Procedimentos e Instruções de Trabalho;
  • Otimização e Monitorização de Processos;
  • Avaliação da Satisfação de Clientes;
  • Análise de reclamações.
Gestão do Risco

A metodologia da Gestão do Risco consiste habitualmente em:

  • Estabelecer requisitos e especificações para a Gestão do Risco;
  • Conceber e desenvolver Planos de Gestão do Risco;
  • Monitorizar e implementar Planos de Gestão do Risco para controlar desvios de custos, prazos e imagem.
Segurança contra Incêndios

De acordo com o art. 22º do Decreto-Lei nº 220/2008, de 12 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei nº 224/2015, de 9 de Outubro, “as medidas de autoproteção aplicam-se a todos os edifícios e recintos, incluindo os existentes à data da entrada em vigor do presente Decreto-Lei”.

Ainda de acordo com o art. 193º da Portaria nº 1532/2008, de 29 de Dezembro, “os edifícios, os estabelecimentos e os recintos devem, no decurso da exploração dos respectivos espaços, ser dotados de medidas de organização e gestão de segurança, designadas por medidas de autoproteção”.

Assim, estão sujeitos ao regime de segurança contra incêndios os edifícios, ou suas frações autónomas, qualquer que seja a utilização e respetiva envolvente.

  • Levantamento e recolha exaustiva de todos os elementos que constituem o edificio em causa;
  • Elaboração de registos de segurança;
  • Elaboração do plano de prevenção;
  • Elaboração do plano de emergência, incluindo plantas de emergência;
  • Elaboração de ações de formação/sensibilização;
  • Organização e realização de simulacros.
Licenciamentos

   Licenciamento Industrial

  • Pedido de Licenciamento Industrial e Alterações;
  • Processos de Reexame de Licença;
  • Acompanhamento de Processos;

   Licenciamento Ambiental

  • Pedido de Licenciamento Ambiental;
  • Alteração/Renovação de Licenciamento Ambiental;
  • Planos de Desempenho Ambiental (PDA);
  • Relatórios Ambientais Anuais (RAA);
  • Acompanhamento de Processos.

   Licenciamento de Gestão de Resíduos.

   Outros Licenciamentos

  • Armazenagem de Produtos
  • Derivados de Petróleo;
  • Recursos Hídricos (captações e rejeição no meio).
Sistemas de Segurança da Informação – NP ISO/IEC 27001