De acordo com a Lei nº 102/2009 de 10 de Setembro alterada pela Lei nº 3/2014 de 28 de Janeiro, Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho, o empregador deve assegurar ao trabalhador condições de segurança e de saúde em todos os aspetos do seu trabalho, organizando os serviços adequados.

A Megaqualidade possui a autorização n.º 7530810211, atribuída pela Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) em 15.02.2011, para a prestação de serviços de segurança no trabalho, incluindo as seguintes atividades de risco elevado:
  • Trabalhos em obras de construção, escavação, movimentação de terras, túneis, com riscos de quedas de altura ou de soterramento, demolições e intervenção em ferrovias e rodovias sem interrupção de tráfego;

  • Atividades de indústrias extrativas;

  • Trabalho hiperbárico;

  • Atividades que envolvam contacto com correntes elétricas de média e alta tensão;

  • Trabalhos que envolvam exposição a sílica.